Agora, com a Reforma, será mantido o tempo mínimo de contribuição nos moldes atuais, porém, passará a ser exigida idade mínima para aposentadoria especial da seguinte forma:
55 anos para atividade especial de 15 anos;
58 anos para atividade especial de 20 anos;
60 anos para atividade especial de 25 anos.
Para atividade especial de 15 anos: 66 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;
Para atividade especial de 20 anos: 76 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 20 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;
Para atividade especial de 25 anos: 86 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos.
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