Que estava desempregada quando chegou o bebê, desde que tenha preenchido os outros requisitos;
Pediu demissão;
Que foi demitida por justa causa ou não;
Que perdeu o bebê ainda estando grávida;
Que ainda esteja grávida e desempregada.
O Supremo Tribunal Federal determinou que o benefício de Salário-Maternidade seja prorrogado quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.
Para isso o INSS orientou que consideram-se complicações médicas relacionadas ao parto, problemas de saúde da mãe e/ou da criança decorrentes de parto prematuro ou complicações do parto, desde que haja o nexo causal com o fato gerador, inclusive
nos casos de natimorto, aborto não criminoso, em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Conheça um caso de uma de nossas clientes onde mesmo em uma situação complicada e incomum, nós conseguimos a liberação do benefício!
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